quinta-feira, 29 de setembro de 2011

JORNADA CEARENSE DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA SERÁ DIAS 14 e 15 DE OUTUBRO

terça-feira, 27 de setembro de 2011

SEMINARIO NA ENSP-FIOCRUZ EM 03 DE OUTUBRO
RELEVANCIA DA INFORMACAO PARA A
CONSTRUCAO E EFETIVACAO DE POLITICAS
PUBLICAS DE SAUDE DA PESSOA IDOSA

É fundamental fortalecer a gestão da saúde a todos os níveis. Na Carta de Brasília, realizada recentemente no XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, enumeram-se 20 diretrizes estratégicas para a consolidação do Sistema Único de Saúde, a primeira refere-se à ampliação da democratização da comunicação e informação no SUS, participando do processo de valorização social e política do sistema com sua inclusão na agenda de desenvolvimento econômico e social do Brasil. 

Apesar do processo acelerado de envelhecimento do Brasil e da inclusão da saúde do idoso em programas e Políticas do Ministério da Saúde, como no Pacto da Saúde, ainda é incipiente a disponibilidade da informação sobre Saúde do Idoso a nível municipal.

Este evento pretende refletir sobre o impacto do acelerado envelhecimento brasileiro nos desafios das políticas e gestão em saúde do idoso assim como lançar o site de SISAP- Idoso (Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso). O sistema tem como objetivo oferecer informações e indicadores que auxiliem na tomada de decisões e o planejamento de ações voltadas à população idosa, tanto no âmbito municipal como estadual e sistematizar as políticas, programas e instrumentos de gestão relacionadas com a saúde do idoso. 

O Instituto Ame Suas Rugas repassa o convite para todas as pessoas interessadas.




segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Seminario de alto Nivel: Envejecimiento de América Latina. 
¿Se preparan los Sistemas de Salud? 
¿Estamos haciendo lo correcto?


A presidente do INSTITUTO AME SUAS RUGAS, Rosane Magaly Martins foi convidada pela Organización Panamericana de la Salud/Organización Mundial de la Salud (OPS/OMS), Academia Latinoamericana de Medicina del Adulto Mayor (ALMA) e CIESS, para participar de reunião que discutirá um Consorcio Universitario em Saúde Pública e Envelhecimento, que lançará a Maestría en Salud Pública y Envejecimiento, entre outras atividades, de 10 a 15 de outubro, no México-DF.

Participam do evento na sede do CIESS http://www.ciss.org.mx/ciess/index.php?id=home_es os representantes das universidades membros do Consorcio da Latinoamérica e investigadores da Prevention-Health Aging Research Netword dos Estados Unidos para compartilhar estratégias, habilidades e recursos que atendam as demandas de promoção em saúde das pessoas idosas.

Rosane Martins participará também do Seminario de alto Nivel: Envejecimiento de América Latina. ¿Se preparan los Sistemas de Salud? ¿Estamos haciendo lo correcto? ministrado por especialistas internacionais.
Rosane Martins palestrou no 2 Encontro Estadual da Mulher Advogada

3 CONGRESSO CATARINENSE DE GERIATGRIA E GERONTOLOGIA 
1 ENCONTRO DA LIGA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DA UNESC
8 SIMPOSIO BEM VIVER COM ALKZHEIMER
Estimam que há em Criciúma em média 1,2 mil portadores de Alzheimer. A informação é da assistente social e coordenadora sub-regional da ABRAZ/SC (Associação Brasileira de Alzheimer), Nadia M. K. Nunes, que falou sobre o projeto “Bem Viver Com Alzheimer”, da Unesc - Importância do Cuidado com o Cuidador, no 3º Encontro Catarinense de Geriatria e Gerontologia, 1º Encontro da Liga de Geriatria e Gerontologia da Unesc e 8º Simpósio Bem Viver com Alzheimer. O evento ocorreu na manhã de hoje, no Auditório Ruy Hulse, na Universidade.
Ela salientou que é importante que o cuidador estimule e ajude a pessoa na alimentação, fique atento, escute, administre as medicações e ajude na locomoção. “É fundamental que o cuidador familiar faça o rodízio entre os membros da família e procure ajuda da sociedade”, ressaltou, lembrando que os encontros dos grupos ocorrem todo último sábado do mês, a partir das 9 horas, no Bloco T, da Universidade, e é aberto à população.
A neuropsicóloga, Rachel Schlindwein Zanini mencionou que surgem 100 mil novos casos, por ano, da doença. “Ela não tem cura. Hoje, de 2 a 4% da população com mais de 65 anos tem Alzheimer”, ressaltou. A Síndrome Demencial – Diagnóstico e Tratamento com o geriatra de Joinville, Hercílio Hoepfner Junio também foi um dos temas abordados. “A demência é uma das principais causas de incapacidade em idades mais avançadas. A cada ano, 4,6 milhões desenvolvem demência”, destacou.


O evento teve a finalidade de prover a oportunidade de atualização científica no processo de atendimento ao idoso, com atenção especial à multidisciplinaridade e necessidade de conhecimento sobre o envelhecimento pelas diferentes áreas da saúde. 


- Os livros AME SUAS RUGAS VIVER E ENVELHECER COM QUALIDADE e AME TODAS AS SUAS IDADES, a venda na loja virtual do site do www.amesuasrugas.org abroda o mal de Alzheimer, demencias e memoria, com sugestoes de atividades.


- saiba mais sobre ALZHEIMER com o medico Ricardo Nitrini, entrevistado por Marilia Gabriela no SBT.


http://youtu.be/1TeveZY60ek



domingo, 18 de setembro de 2011


ANS adia para dezembro o início da vigência 

da norma para tempo de atendimento


(fonte: site www.ans.gov.br em 02/09/2011) 

A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 (noventa) dias, ou seja, ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.
Os principais ajustes são:
1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de:
- rede credenciada no município e municípios limítrofes;
- prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado.
2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.
3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:
- suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde;
- decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.
O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “O objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido”.
 
qualquer informação adicional ou denuncias, 0800 701 9656
Confira a RN Nº 268

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

O INSTITUTO AME SUAS RUGAS APOIA O MOVIMENTO LIDERADO PELO OBSERVATORIO DA LONGEVIDADE HUMANA. PARTICIPE. LEIA, OPINE E AJUDE A CONSTRUIR ESTA NOVA IMPORTANTE PROFISSAO


O que a profissão cuidador de idosos tem a ver comigo?


A questão, em essência, não é o cuidador de idosos, mas se, quando e em quais condições a profissão cuidador de idosos fará parte de nossas vidas...09/09/2011 - por OLHE - Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento na categoria 'Cuidados'
A profissão de cuidador de idosos continua em alta, mas pouquíssima gente sabe sobre os projetos de lei que estão tramitando por aí sobre a regulação desse trabalho e o que cada um implica tanto para a família e instituição que contrata esse profissional, quanto para o profissional que é contratado. Por isso, o OLHE – Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento, quer despertar a opinião pública para o problema que se hoje ainda não afeta a vida de todos nós, com certeza amanhã comprometerá.
Para isso precisamos escancarar as portas sobre o que vem a ser cada projeto, afinal, o cuidador ou cuidadora de idosos já é uma pessoa ou profissional bem conhecida das nossas famílias e da sociedade moderna. Trata-se de uma função - o mercado de trabalho está ofertando vagas para esses profissionais - que está sendo cada vez mais requisitada pelas pessoas idosas e pelas famílias brasileiras. Uma função que afeta intimamente nossas vidas, obrigando cada um de nós a um engajamento, em algum nível, na discussão dos valores envolvidos em cada um deles.
A função
Antes o cuidado era feito exclusivamente pelas famílias, mas a família mudou muito nas últimas décadas. Um fator importante e decisivo para a mudança da estrutura familiar foi o fato da mulher, tradicional cuidadora, sair de casa para trabalhar. Outro fato é a redução do número de filhos das famílias brasileiras. Hoje, a média de filhos por família é apenas dois. Esses e outros fatores estão exigindo da sociedade vários rearranjos na responsabilidade de quem cuida da pessoa idosa, hoje nossos pais, sogros, tios..., e amanhã todos nós, caso não morramos antes.
A ocupação de cuidador é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob a classificação N. 5162-10 Cuidador de idosos: Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional, Gero-sitter.
Projetos
Desde 2006 está tramitando no Congresso Nacional um Projeto de Lei para a Criação da Profissão do Cuidador de Idosos.  Em 25 de Maio de 2011, o Senador Waldemir Moka apresentou ao Senado Federal um novo Projeto de Lei com o mesmo propósito da criação da Profissão do Cuidador  de Idoso. Consideramos de grande importância  as proposições dos parlamentares para a criação da profissão de Cuidador de Idosos. O momento é oportuno para a discussão do conteúdo dos projetos de lei propostos pelo Senado e pela Câmara.
Para facilitar a discussão e compreensão o OLHE fez uma tabela comparativa dos projetos de lei. Veja a tabela e compare o conteúdo dos projetos e suas proposições.
Quadro comparativo dos projetos de lei que estão no Senado Federal e no Congresso Nacional para a criação da profissão cuidador de idosos*
Descrição dos projetos de lei
PLS nº 284/2011 (Senado)
PLC nº 6.966/2006 (Congresso)
Apensa nº 2880/2008
Parecer da comissão de trabalho, administração e de serviço público.
**Substitutivo ao PL 6.966 de 2006
Autoria, Partido
e Estado
Senador Waldemir Moka
PMDB/MS
Inocêncio de Oliveira
PR/PE
Apensa: Otávio Leite
Laércio Oliveira
PR/SE
Titulo
Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de idoso
Cria a profissão de cuidador
Cria o Cuidador de Pessoa
Cria a profissão de cuidador
Definição do cuidador
Profissional que, no âmbito domiciliar de idoso ou de instituição de longa permanência para idosos, desempenha funções de acompanhamento de idoso.Caracteriza-se pelo serviço domiciliar, extra-institucional de saúde, prestado a pessoas cuja saúde debilitada, idade avançada ou limitação temporária ou crônica as impeçam de realizar, sem ajuda, tarefas básicas da vida cotidiana como locomoção, alimentação ou higiene, visando a melhoria do seu quadro geral físico e a sua inserção no convívio familiar e social.
Profissional responsável por cuidar da pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal, além de aplicar a medicação de rotina e acompanhá-la junto aos serviços de saúde, ou outros requeridos no seu cotidiano.
Profissional responsável por cuidar de pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal, além de aplicar a medicação de rotina e acompanhá-la junto aos serviços de saúde, ou outros requeridos no seu cotidiano, excluindo, para tal, técnicas ou procedimentos identificados como exclusivos de outras profissões legalmente estabelecidas.
FunçõesPrestação de apoio emocional e na convivência social do idoso; auxilio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição; cuidados de saúde preventivos, administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde; auxilio e acompanhamento no deslocamento do idoso

Quem supervisiona o cuidador

O cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do individuo sob sua responsabilidade
Exigências Requisitos18 anos
Ensino fundamental
Curso de cuidador conferido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Conclusão, com aproveitamento, de curso de qualificação básica para a formação de cuidador;
Conclusão do ensino fundamental regionais;
Aprovação em curso regular para cuidadores, promovido por instituições de ensino superior ou instituição da sociedade civil, desde que, neste caso, de ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde; sejam oficialmente supervisionadas por instituição 
Ensino fundamental e médio.
Exceção: são dispensadas da exigência de conclusão de curso de cuidador as pessoas que, à época da entrada em vigor da Lei, venham exercendo a função há pelo menos, dois anos.
Restrição
Desempenhar atividades de competência de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadasExecutar os serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas, particularmente às áreas de enfermagem e da medicina.Executar os serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas, particularmente às áreas de enfermagem e da medicina.
Competências da formação
Ministério da Saúde estabelecerá o conteúdo programático do curso.Ministério da Saúde e MEC serão os órgãos responsáveis para normatizar o conteúdo programático do curso profissionalizante
Piso salarial


1,5 salário mínimo como piso nacional corrigido pelo IPCA
Relator
Marta Suplicy – PT/SP
Fábio Servo – Assessor Parlamentar
Fone: 55(61)3303-6511
e-mail: frservo@senado.gov.br

Laércio Oliveira
E-mail:laerciooliveira@camara.gov.br
F. 61-3215.5629
Situação atualEstá em análise pela relatora na Comissão de Assuntos Sociais Deverá acontecer uma audiência pública em setembro uma pública para tratar do tema e coletar críticas e sugestões que subsidiem a elaboração do Relatório final a ser votado pela CAS oportunamente.
05.08.11 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Laercio Oliveira (PR-SE). Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (pendente de análise)
*Fontes: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=322855 ehttp://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100403
**Obs:  O Projeto de Lei 2.880/2008 (Otávio Leite) estava apensado (anexado) ao  PL nº 6.966/2006 (Inocêncio de Oliveira). O relator Laércio Oliveira propôs  em 10 de agosto de 2011 o Projeto Substitutivo com o objetivo da produção de um texto unificado, de forma a aproveitar as ideias do texto principal.
Diálogo Público
Convidamos os profissionais que trabalham com o envelhecimento, cuidadores e acompanhantes de idosos, docentes e estudantes  de gerontologia e geriatria, instituições e professores que formam cuidadores de idosos, gestores de políticas públicas, conselhos de  direitos dos idosos, conselhos de classe, famílias que contratam profissionais cuidadores, gestores das ILPIs, sociedade civil e quem mais desejar, para um diálogo público sobre esses projetos de lei que tramitam no Congresso e Senado.

Leiam com atenção cada um deles. Compare-os e reflita. A fim de facilitar a reflexão dos leitores elaboramos 14 perguntas que acreditamos focam os principais pontos que envolvem os projetos:
1) As definições das atividades e funções do cuidador conferem com a realidade local e brasileira?
2) Há a necessidade de definir um piso salarial? O piso proposto de 1,5 salário mínimo é possível de ser aplicado no Brasil como um todo ou só em grandes centros?
3) Um projeto de lei que institui a profissão de cuidador de idosos precisa ser minucioso nas suas definições ou um projeto de lei mais sintético resolve?
4) O projeto de lei deve ser específico para a função de cuidador de idosos ou para qualquer pessoa que desenvolve o cuidado, independente da faixa etária da pessoa cuidada?
5) As exigências e requisitos estão de acordo com a demanda e  mercado de trabalho?
6) O que você pensa sobre a vinculação da formação do cuidador a uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC? Isso é possível no Brasil?
7) Da mesma forma, cursos promovidos por instituições de ensino superior ou instituição da sociedade civil, desde que, neste caso, de ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde; sejam oficialmente supervisionadas por instituição
8) As ONGs e  instituições que não são reconhecidas pelo MEC  poderão continuar a formar cuidador de idosos?
9) O que  você entende como “administração de medicamentos de rotina e outros procedimentos de saúde”  ou “aplicar medicamento de rotina” referido no Projeto de Lei do Senador Moka e Deputado Laércio Oliveira?  Seria isso um procedimento exclusivo de outros profissionais já reconhecidos na saúde?
10) O que você pensa desta restrição referida no PL Substitutivo do Deputado Laércio Oliveira: “O cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do indivíduo sob sua responsabilidade”? O cuidador é um profissional exclusivo da saúde?
11) Você concorda que o MEC e Ministério da Saúde sejam os responsáveis pela normatização do conteúdo programático?
12) Você considera interessante estar definida no Projeto de Lei a carga horária mínima de formação do cuidador? Se sim, qual seria a carga horária ideal?
13) Que outras definições imprescindíveis seriam necessárias incluir no Projeto de Lei?
14) O cuidador de idosos é um profissional de nível técnico?
Agora que você já conhece os projetos, com base na sua experiência e realidade, opine sobre os conteúdos e poste no espaço reservado a isso no Portal.

O Portal do Envelhecimento se compromete em enviar para os deputados e senadores envolvidos com a tramitação dos Projetos de Lei as contribuições deste diálogo aberto, que continuará na próxima semana!
Envie seu comentário, sugestões ou críticas sobre a matéria para o e-mail olhe@olhe.org.br