terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Obsessão pela juventude pode 

fazer mal aos novos velhos



"Amar o exercício como a si mesmo. Não falar de sua velhice nem se queixar. Evitar gestos e atividades de velho derrubado." Quando frequentava o Fórum da Melhor Idade na Freguesia do Ó (zona norte de São Paulo), a psicóloga Natália Cavechini, 26, ficou surpresa com os "Dez mandamentos da melhor idade", que ali eram pregados.

"É um ideal que em nada se relaciona com os aspectos trazidos à tona pela velhice", diz. "Não há espaço para falar de angústias, de medos, de como é difícil envelhecer."

Atualmente, termos como "melhor idade" procuram associar a imagem do idoso à jovialidade, produtividade, esportividade, autoconfiança. Mas, para alguns profissionais da saúde, viver a velhice como uma segunda juventude estaria deixando de ser opção para se transformar em imposição.

Autora de dois livros sobre a velhice, a psicanalista Ângela Mucida, 55, chama a atenção para o que considera uma cultura de negação do envelhecimento. "A tendência é querer apagar qualquer sinal de velhice", diz.

O problema é que há sempre um momento em que a idade não pode mais ser ignorada. "Você pode modificar sua imagem, tirar as rugas, mas chega um ponto em que algo da passagem do tempo você vai ter de suportar."

Para Francisco Ortega, professor de saúde coletiva da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), a ideia de que podemos moldar nossos corpos como quisermos está fazendo com que características como obesidade ou velhice passem a ser vistas quase como atos imorais.
"É como se só fosse idoso ou obeso quem quer, quem não é responsável, quem não se cuida", diz. Além de discriminados, esses "novos desviantes" terminariam frustrados por não serem capazes de atingir o ideal socialmente imposto.

"O corpo é maleável, mas só até um certo limite. Vender um ideal de maleabilidade total pode ser muito tirânico para as pessoas que não conseguem atingi-lo."

Essa cultura de negação da velhice já pode estar produzindo seus sintomas. Segundo Erika Rodrigues, nutricionista do Ambulim (Ambulatório de Transtornos Alimentares do Hospital das Clínicas), houve nos últimos anos um sensível aumento do número de pacientes de anorexia e bulimia com mais de 40 anos. Para a coordenadora da equipe de nutrição do Ambulim, Marcela Kotait, isso pode, de fato, estar relacionado à tentativa de se negar a velhice.

HIPERTROFIA MUSCULAR X ATROFIA SOCIAL
Mas também é possível se beneficiar desse ideal de cuidado com o corpo, sem deixar que ele vire uma obsessão. Se Jessivaldo Pinheiro, 66, vai ao parque da Água Branca (zona oeste da capital), não é só porque suas caminhadas fazem bem à saúde. "Tem um pessoal do chorinho com quem eu canto, toco pandeiro. É uma maravilha."

Aposentado há 20 anos, Jessivaldo diz jogar vôlei e futebol com os amigos toda semana. Mas não vê isso como uma obrigação. "Tem gente que eu vejo andando aqui no parque todo dia, mas não cumprimenta ninguém, não conversa com ninguém", observa. "Tem que ser saudável, mas não se escravizar."

Assim como Jessivaldo, Ortega também alerta para o risco de que "a hipertrofia muscular seja acompanhada de uma atrofia social". "É um interesse exclusivo pelo corpo e um desinteresse por qualquer tipo de compromisso social, político."

Mas aqueles que pregam o total descuido com o corpo e a saúde, como se um exagero pudesse ser combatido com outro, não irão encontrar o apoio dos críticos do imperativo da juventude. "Existem tratamentos contra os efeitos da velhice que trazem, de fato, resultados positivos para o idoso", diz Mucida.

Ortega concorda: "Seria ridículo dizer que a resistência, agora, é fumar, comer gordura, só porque dizem que não se pode fazer isso". E, resumindo o paradoxo daqueles que se veem escravos de sua saúde, afirma: "O importante é ser saudável para fazer as coisas de que se gosta, e não ter boa saúde para poder cuidar da saúde o tempo todo".




Fonte: Folha de SP on line, especial Mais50. Escrito por DARIO DE NEGREIROS. em 24/01/2012: http://www1.folha.uol.com.br/especial/2011/mais50/

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Proposta de emenda amplia proteção aos idosos

A Constituição brasileira poderá conter uma regra mais detalhada destinada a garantir prioridade no amparo aos idosos pelo Estado, a família e a sociedade. A proposta de emenda à Constituição 56/03 que conferenovos direitos a essa parcela da população está na lista de itens prontos para serem votados pelo Plenário do Senado.
De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a iniciativa resultou da seguinte preocupação suscitada pelas pesquisas demográficas: enquanto a expectativa de vida no Brasil aumenta, a cada ano nascem menos brasileiros. De acordo com o IBGE, em 1991, as pessoas acima de 65 anos correspondiam a 4,8% da população. O censo de 2010 revelou que, agora, elas chegam a 7,4% da população.

Para o parlamentar, é dever do Congresso aperfeiçoar o ordenamento legal vigente, de forma a oferecer aos idosos uma velhice descente. Por isso, sua iniciativa desdobra a defesa do idoso para além do direito à vida e ao amparo da família, da sociedade e do Estado, hoje garantidos pela Constituição. Demóstenes deseja que sejam garantidos também o direito à saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, bem como proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Na justificação da PEC, Demóstenes Torres afirma que o Brasil caminha rapidamente para ter a sexta população mais idosa do mundo. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo em número de idosos.

De acordo com o parlamentar, esses dados devem servir de alerta ao poder público, que já acumula uma dívida social considerável com os idosos.

"Basta ver a situação de desamparo e desalento que caracteriza a maior parte das pessoas com mais de 65 anos, atualmente entregues à própria sorte, sobretudo nas periferias das grandes cidades" - diz ele em defesa da proposta.

Se o Legislativo aprovar essa mudança, que tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador diz que o Brasil estará construindo um quadro jurídico e fático muito mais apto a oferecer um futuro promissor à velhice.

por Teresa Cardoso / Agência Senado


Livro Políticas públicas para um país que envelhece

será lançado dia 10 de fevereiro em São Paulo




Livro aborda as implicações da transição demográfica para o sistema social, percursos trilhados pelos idosos quanto a sua organização sociopolitical e algumas especificidades no que tange ao marco legal de proteção ao idoso representado pela Constituição de 1988, a Política Nacional e o Estatuto do Idoso. 



Muitas são as transformações demográficas, sociais, econômicas e culturais na organização da sociedade brasileira neste início de século, mas sem dúvida dentre as mais significativas está o crescente processo de envelhecimento da população e as mudanças nas configurações e arranjos das famílias, que atualmente são menos numerosas e mais nucleares. Este contexto inédito resulta na demanda por novas alternativas de acolhimento e cuidado com a população que envelhece.

São significativos os déficits de políticas públicas direcionadas ao contingente idoso e que atendam suas demandas específicas, considerando que este é o segmento que mais cresceu em relação às demais faixas etárias no Brasil. A reivindicação da população por creches e outras modalidades de atendimento a crianças e adolescentes está dando lugar a serviços, programas, projetos e benefícios que possam garantir aos brasileiros idosos um envelhecimento mais digno.

Este livro, que conta com a apresentação de Alexandre Kalache, reúne especialistas, grandes nomes da Geriatria e Gerontologia nacionais e internacionais, com o intuito de provocar reflexões e discutir alternativas e caminhos para a consolidação de políticas públicas consistentes que possam prevenir e atender situações de risco, de vulnerabilidade, de fragilidade e exclusão social, visando qualificar a velhice e o processo de envelhecimento.

Entre os itens abordados no livro, estão o Envelhecimento populacional e os desafios para as políticas públicas, de Karla Cristina Giacomin; A pessoa idosa e seus direitos: sociedade, política e constituição, de Vicente de Paula Faleiros; Proteção Social à Pessoa Idosa no Brasil, de Tania Maria Bigossi do Prado; A Pessoa Idosa no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de Maria Claudia Moura Borges; O BPC no contexto das políticas de proteção social e seu impacto nas famílias com idosos, de Elizabeth S.C. Hernandes e Marisa Accioly Domingues; Desafios da previdência social para um país que envelhece e o risco da aposentadoria como prêmio, de Jorge Felix; Envelhecimento e políticas públicas de saúde da população idosa, de Marília Cristina Prado Louvison e Tereza  Etsuko da Costa Rosa; Políticas Habitacionais para idosos: avanços e desafios, de João Agnaldo Donizete Gandini, Samantha Ferreira Barione e André Evangelista de Souza; A importância do Conselho de Direitos da Pessoa Idosano acompanhamento das políticas públicas, de Marília Viana Berzins; Fundo de Direitos dos Idosos: perspectivas para o fortalecimento das políticas públicas no campo do envelhecimento, de Fábio Barbosa Ribas Júnior; Políticas de Atención a las Personas Mayores em España: la ley de dependendia, de Mayte Sanches; e Modelo de Política de cuidados na velhice em Portugal, de Maria Irene Lopes B. de Carvalho.

O livro Políticas públicas para um país que envelhece, lançado pela editora Martinari, conta com 304 páginas.

Maiores informações podem ser obtidas via o E-mail: contato@editoramartinari.com.br

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012



CONCEITOS DE SAÚDE E DOENÇA
sob o olhar da geriatria e gerontologia

O conceito de saúde é extremamente variável e facilmente confundido com a ausência de doenças. Da mesma forma, a velhice é considerada sinônimo de dependência. Doença é processo mórbido definido, com causas e sintomas característicos, que alteram uma ou mais funções do corpo, independentes da passagem do tempo e não ocorre em todos os indivíduos da mesma espécie, como a senescência. Por sua vez, senescência é simplesmente a redução de reserva homeostática, capaz de aumentar a sua vulnerabilidade e, consequentemente, o risco de adoecer e de adquirir incapacidades. Senescência, doença e dependência, são, portanto, processos distintos, mas estreitamente relacionados.

Saúde pode ser entendida como uma medida da capacidade de realização de aspirações e de satisfação das suas necessidades. Desta forma, está estritamente relacionada com a funcionalidade global, definida como a capacidade de gerir a própria vida ou cuidar de si mesmo. O idosos é considerado saudável quando é capaz de funcionar sozinho, de forma independente e autônoma, mesmo que tenha doença. Desta forma, resgata-se o conceito de saúde estabelecido pela Organização Mundial de Saúde, como sendo o estado de mais completo bem estar biopsicossocial, e não simplesmente, a ausência de doenças.


(in MORAES, Edgar Nunes de. Avaliação Multidimensional do Idoso:A consulta do Idoso e os Instrumentos de Rastreio - Coleção Guia de Bolso em Geriatria e Gerontologia.  3 ed. Belo Horizonte: Folium, 2010)

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

INSTITUTO LANÇA PÓS-GRADUAÇÃO NO PLANALTO SERRANO DE SC 
GESTAO DE SAUDE DA PESSOA IDOSA E PROMOÇÃO DA LONGEVIDADE
EM PARCERIA COM UNIPLAC


EDITAL n.º 164/2011
EDITAL PARA CURSOS DE LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO - 2012/1

Anelise Viapiana Masiero, Pró-Reitora de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão da
Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, e Magali de Fátima Moreira da Silva, Secretária
Acadêmica, no uso de suas atribuições, abrem as inscrições de ingresso em cursos de Pós-graduação
lato sensu – Especialização.

1. INSCRIÇÕES:
Data: 16/12/2011 a 31/01/2012

2. LOCAL:
Secretaria de Pós-graduação da Uniplac (Centro de Ciências Jurídicas, 1º piso, sala 3101 –
Campus Universitário), ou através do site www.uniplac.net. A inscrição será efetivada
mediante preenchimento do formulário e comprovante do pagamento da taxa de
inscrição. A taxa poderá ser paga via boleto, gerado no ato da inscrição na internet e
entregue na secretaria de Pós-Graduação; via fax (49) 3251-1051 ou ainda via correio – AR,
Avenida Castelo Branco 170, Bairro Universitário, Lages/SC, CEP: 88509-900, A/C:
UNIPLAC, Secretaria de Pós-Graduação.

3. HORÁRIOS:
a) 09/01 a 31/01/2012: das 13h às 19h, no setor de Protocolo da Uniplac.
b) 01/02 a 31/03/2012: das8h às 12h, das 13h30min às 17h30min e das 18h às 22h.

4. TAXA DE INSCRIÇÃO:
R$ 30,00 (trinta reais).

5. DAS VAGAS E DO INVESTIMENTO:

5.1 DAS VAGAS, MODALIDADES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
Nº Curso CH Público Alvo Vagas Nº de

25 vagas - Gestão de Saúde da Pessoa Idosa e Promoção da Longevidade
465 horas                   Multiprofissional                24 parcelas de R$ 400,00
- Os valores acima são válidos para financiamento direto com a Uniplac.
- Havendo número de inscritos menor que as vagas oferecidas, o valor das parcelas será
recalculado proporcional ao número de inscritos.

6. MATRÍCULAS:
Local: Secretaria de Pós-Graduação da UNIPLAC
Período: De 02 a 10 de abril de 2012,
Horário: Das 8h às 12h, das 13h30min às 17h30min, das 18h às 22h, de segunda-feira à
sexta-feira.

6.1 DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA: (autenticadas na UNIPLAC mediante
original, sem custos)
(a) Cédula de Identidade (uma cópia simples);
(b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (uma cópia simples);
(c) Diploma do Curso Superior (uma cópia simples)
(d) Certidão de Nascimento ou Casamento (uma cópia simples);
(e) Declaração de isenção de débito com a UNIPLAC, autenticada pelo Setor de Contas a
Receber (formulário próprio à disposição na Secretaria de Pós Graduação);
(f) Cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

6.2 INÍCIO DAS AULAS:
Data: 13 de abril de 2012 ou conforme cronograma do curso.

6.3 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS:
Sextas-feiras das 18h40min às 22h30min,
Sábados das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min – conforme cronograma divulgado no
primeiro dia de aula.

7. OBSERVAÇÃO:
A UNIPLAC reserva-se o direito de não oferecer o curso, caso não se confirme o número
mínimo de vagas oferecidas. A UNIPLAC poderá postergar a data de início do curso, em função do
processo de formação da turma com o número mínimo de alunos para viabilizar o custo financeiro
do curso.

Para efetivação da matrícula o(a) aluno(a) não poderá ter qualquer pendência financeira com
a Fundação UNIPLAC.

Caso a formação da turma não se confirme no prazo de até 6 meses da sua inscrição, o
pagamento da taxa de inscrição poderá ser devolvido, mediante solicitação formal via protocolo da
instituição com dados bancários e número do CPF do solicitante, para depósito. Se a turma for
oferecida e o aluno optar pela não-matrícula, não será devolvida a taxa de inscrição.
Caso a turma tenha sido formada dentro do prazo de formação da turma e haja desistência da
inscrição no curso por parte do interessado, a UNIPLAC reserva-se no direito de não efetuar a
devolução de taxas que tenham sido pagas, observado o prazo de formação da turma, e consideradas
todas as informações constantes e aceitas na ficha de inscrição no curso.

A UNIPLAC entrará em contato com os inscritos via e-mail e telefone, conforme dados na
ficha de inscrição, comunicando do encaminhamento do processo de seleção, e se por algum
motivo a informação não chegar, o interessado poderá fazer contato via email pos@uniplac.net,
pelo telefone (49) 3251-1000 ou acompanhando pelo site www.uniplac.net .

Lages, 16 de dezembro de 2011.
Magali de Fátima Moreira da Silva Anelise Viapiana Masiero
Secretária Acadêmica Pró-Reitora de Pós-Graduação,
Pesquisa e Extensão

maiores informações no link http://www.uniplac.net/pos_graduacao/

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012


JUSTIÇA PODE GARANTIR INTERNAÇÃO 
HOSPITALAR EM REDE NÃO CREDENCIADA 
O cliente de convênio médico que não for internado por falta de leitos tem o direito de receber o atendimento, mesmo que seja num hospital que não seja coberto pelo plano de saúde
- Ao recorrer à Justiça, o doente/consumidor pode conseguir uma liminar e é internado na hora, antes mesmo de o juiz analisar o caso.
O cidadão pode conseguir isso junto ao Juizado Especial Cível.

- O mais importante, no entanto, é como ele vai provar que não tinha vaga.
- importante que o paciente tenha uma testemunha que não seja da família, de preferência.
- O hospital que negar a internação por falta de leito comete o crime de omissão de socorro.
- Nesse caso, a operadora/plano de saúde tem de arrumar um outro hospital para internar o paciente e é obrigada a arcar com o custo.

Na rede pública o dever é o mesmo.
- É uma obrigação do Estado garantir a saúde para o cidadão.
Contra a administração pública/hospital público, o cidadão que se sentir lesado deve procurar o Ministério Público da sua localidade e apresentar a sua reclamação.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012


DIREITO A MORADIA DIGNA E A VIVER SÓ

Mesmo que um idoso more sozinho e, para os filhos, isto represente algum perigo para ele mesmo, de acordo com o Estatuto do Idoso, “o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”.
Se o idoso não deseja morar em casa de repouso, não pode ser obrigado. Mas, quando o idoso precisa de cuidados e não tem parentes que possam prestá-los, o que se pode fazer é contratar alguém para ajudá-lo dentro da sua própria casa com os cuidados pessoais, como alimentação, banho, locomoção, ou simplesmente prestar auxílio quando necessário. 
A família do idoso, em vez de colocá-lo numa clínica, poderá procurar uma agência de enfermagem ou de gerontologia que preste esse tipo de serviço. Tudo isso vai depender da disponibilidade econômica de cada família.
O Instituto Ame Suas Rugas orienta que a família siga estes procedimentos, para evitar problemas jurídicos:
 1 - Converse abertamente com a Pessoa Idosa, para saber de suas condições em continuar a viver sozinha, se necessita da companhia de alguém ou de algum auxiliar de serviços domésticos e/ou ainda, de serviços especializados de cuidados com idosos.  Sugerimos que se o idoso mantiver autonomia e independência, que contratem alguém que tenha uma formação mínima como cuidador informal de idosos.
2- Caso a pessoa esteja com algum comprometimento funcional - visão, audição, locomoção e com problemas neurológicos e/ou cognitivos, deverá receber atenção e cuidados especializados. Para isso recomendamos que procure uma agência de enfermagem e/ou gerontologia e se informe quanto aos preços cobrados e exija que a pessoa tenha formação em curso técnico de cuidador de pessoas idosas. 
3 - Caso a família e/ou o idoso não estejam satisfeitos com a pessoa indicada, as agências, em geral, a substituem em 24 horas e se o contrato for com a agência, você não terá problemas trabalhistas. O custo é maior mas a qualidade do serviço poderá ser exigida, assim como a substituição do profissional, caso não lhe agrade.
4 - Caso não possuam condições de arcar com os custos de uma agência, podem contratado(a) um(a) enfermeiro(a) particular, com formação em gerontologia e cuidados com pessoas idosas. Entretanto você terá que ter dois ou mais profissionais contratados, caso os serviços sejam prestados 24 horas por dia. Infelizmente no Brasil ainda não contamos com HOSPITAIS DIA, que são centros de cuidados de pessoas idosas, onde poderíamos deixar nossos pais e/ou avós enquanto trabalhamos.
5- Em ultima hipótese, e com a anuência e concordância da pessoa idosa, deve ser levada a uma instituição de longa permanência (ILP) onde poderá receber cuidados integrais, alimentação adequada e tratamento especializado. Não temos a quantidade necessária p[ara atender à demanda de nossos idosos, nem possuímos casas com qualidade total a baixos custos, o que acaba onerando as famílias.
Em todos os casos, necessário ainda manter contato diário com os cuidadores ou instituição, para acompanhar cuidados, ingesta de medicamentos e verificar se os cuidados contratados estão efetivamente sendo dispensados ao seu ente querido.
Saiba que o seu afeto, seu carinho e atenção nesta fase final da vida são fundamentais. Lembre que esta pessoa idosa tem história, memória, se sente frágil, isolada, atrapalhando a vida dos parentes. Pode estar muitas vezes extremamente carente e depressiva por seu estado de saúde frágil.  
Bom início de ano para todos nós, a cada ano mais velhos e quiça, mais sábios!